
Na época, o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar do município assegurou que o trabalhador vitimado "não utilizava nenhum equipamento de segurança no momento do acidente". Em seu depoimento, prestado ainda no hospital, a vítima relatou que "fora sugado pela soja" e "socorrido por testemunha que tentou tirá-lo e que, em seguida, desobstruiu sua cabeça para que pudesse respirar".
Em duas inspeções realizadas pelo engenheiro sanitarista e de segurança do trabalho, Marcos Antônio de Souza, do Setor de Perícias do MPT, ficou comprovado o desrespeito às normas de proteção, como a falta de capacitação dos empregados no prazo legal e não cumprimento integral do Programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Uma liminar concedida em 14 de abril já havia forçado a empresa a sanar as irregularidades. Agora, com a confirmação da decisão, a empresa deve continuar a abster-se de designar trabalhador sem prévio treinamento para atividades em espaços confinados, e capacitar uma vez ao ano todos os vigias, supervisores de entrada e funcionários que laboram nesses locais. A empresa, que atua no ramo de armazenamento de grãos, também deve implementar o programa.
Segundo a juíza da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, Caroline Rodrigues de Marchi, apesar da apresentação de documentos que comprovam o cumprimento da liminar, as melhorias do ambiente de trabalho só ocorreram em decorrência da atuação preventiva do MPT.


