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Juiz de Mato Grosso realiza acordo envolvendo fazenda de R$ 9 milhões

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O juiz da Comarca de Canarana (823 quilômetros de Cuiabá), Alexandre Meinberg Ceroy, homologou acordo que permitia que o antigo proprietário de uma fazenda recuperasse o imóvel, que havia sido sequestrado judicialmente do novo comprador, apenas depositando o valor que ele já havia recebido. A decisão envolveu o Ministério Público, um acusado e o ex-proprietário da área, que está avaliada em R$ R$ 9,5 milhões.

De acordo com os autos, o caso começou quando o réu foi preso no início do ano portando R$ 3,2 milhões em dinheiro, que foram sequestrados e posteriormente cautelados para o Estado. No decorrer das investigações, entretanto, a polícia descobriu mais R$ 7 milhões em bens do acusado e pediu o sequestro do valor.

Entre esses bens havia propriedades rurais que ainda não tinham sido integralmente pagas pelo acusado. E o proprietário de um desses imóveis procurou o Ministério Público para fazer uma proposta incomum. Ao invés de aguardar a venda do imóvel e depois entrar com ação pedindo o restante do dinheiro que lhe cabia, o antigo dono pediu para depositar judicialmente o valor que já tinha recebido (mais de R$ 4,4 milhões) para que o sequestro da fazenda fosse retirado.

Segundo o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, “na decisão homologatória do acordo, ficara reconhecido que o bem sequestrado seria passível de alienação judicial, inclusive de forma antecipada, tendo em vista a dificuldade que teria o Poder Judiciário em administrar propriedade rural de considerável tamanho”.

O magistrado ressalta ainda que a homologação do acordo com o proprietário da fazenda evitaria futuros litígios e não acarretaria prejuízo a ninguém. “É indubitável que a atitude das partes acordantes demonstra um acurado senso cívico, na medida em que, com o acordo, eles evitaram não somente o prolongamento de um processo judicial, como o surgimento de vários outros incidentes”, afirma o magistrado.

Por fim, o juiz determinou que os termos do acordo ficassem registrados no registro dos imóveis, para possibilitar um futuro sequestro em caso de inadimplência e para que ninguém pudesse alegar que comprou o imóvel sem conhecimento do ocorrido.

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