sábado, 12/julho/2025
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Projeto em MT propõe nova regra para evitar suspensão do serviço de telefonia móvel

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Os usuários mato-grossenses de telefonia móvel pós-paga, da transmissão de dados e da internet fixa e móvel poderão ter a oportunidade de se verem livres da temida velocidade reduzida de conexão e da suspensão do serviço após o término do tempo contratado de franquia. As medidas estão no Projeto de Lei nº 120/2015, em estudo pelo Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa durante período de mudanças que vêm sendo colocadas em prática pelas operadoras móveis do Brasil. A meta delas é cortar a internet de quem atingir o limite contratado de franquia.

De acordo com informações da assessoria, pelo projeto, as empresas ficam obrigadas a informar aos consumidores o momento em que eles excederem o limite combinado. Além disso, o acesso a essas informações deverá ser disponibilizado pela operadora via mensagem de texto, página da internet, e-mail ou mensagem de voz.

“Em todos os planos oferecidos pelas prestadoras, o usuário tem direito ao recebimento sem custos, de relatório detalhado sobre os serviços cobrados. Junto com ele, informações importantes para cada chamada”, observou o proponente do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).

Entre essas informações, estão as Áreas de Registro de Origem e de Registro ou Localidade de Destino da Chamada; o Código de Acesso chamado; data e horário do início da chamada; e duração (hora, minuto e segundo) e valor da chamada, explicando ainda os casos de variação horária.

O usuário pode, ainda, solicitar à prestadora relatório dos 90 dias imediatamente anteriores e o envio periódico de relatório detalhado com frequência igual ou superior a um mês. Por sua vez, a autorizada pode estabelecer Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço com estrutura, critérios e valores diferentes do Plano Básico de Serviço. Uma opção a usuários ou pretendentes, sem discriminação de tratamento.

Segundo Wagner, não foi encontrado no Portal de Legislação da Anatel qualquer dispositivo que obrigue as prestadoras informar o momento exato em que o consumidor excedeu o limite da franquia contratada. “A falta desse procedimento causa prejuízos financeiros aos consumidores que ultrapassam os limites do plano e têm que assumir valores superiores ao contratado por falta de comunicação e orientação”.

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