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Tribunal não anula júri que condenou Arcanjo pela morte de Sávio Brandão

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O desembargador Pedro Sakamoto acompanhou o voto do desembargador Rui Ramos que manteve a validade do júri popular que condenou, em outubro de 2013, João Arcanjo Ribeiro a 19 anos de prisão no regime fechado pelo assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Junior. O recurso tramita na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Sakamoto havia pedido vista do processo e retomou o caso durante sessão de julgamento desta terça-feira (18). O parecer do magistrado, coloca fim ao recurso por dois votos a um. Apenas o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, revisor do processo, votou pela nulidade do júri.

O julgamento do caso foi realizado no dia 24 de outubro de 2013. Na ocasião, por 4 votos a 3, os jurados entenderam que Arcanjo ordenou a execução, praticada por motivo torpe, vingança e meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Conforme denúncia, foram efetuados dez disparos, dos quais sete atingiram a vítima nas regiões torácica, cabeça, nuca e abdome. Os tiros de pistola 9 milímetros foram disparados pelo ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho.

No recurso de apelação a defesa de Arcanjo tentava declarar a nulidade ou anular o processo. Alegava violação do princípio da especialidade, pois afirma que não foi incluído no processo o pedido de extradição do Uruguai, local onde o Arcanjo foi preso em 2003.

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