
Pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, que não serão condutoras de veículos automotores, mas sim apenas passageiras, também poderão ser beneficiadas com tais isenções mediante obtenção de laudos de avaliação expedidos por serviço de saúde público ou privado, desde que integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o advogado-geral da autarquia, Luiz Gustavo Caran, todas as pessoas com deficiência tem o direito à isenção dos impostos garantida por lei, porém o laudo do Detran-MT é emitido somente para pessoas com possibilidade de se tornarem condutoras habilitadas, após a abertura de processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), metodologia que não se aplica àqueles que deverão ser conduzidos por terceiros.
O gerente de Exames de Saúde do Detran-MT, José Miguel da Fonseca Júnior, explica que pessoas com alguma deficiência que compromete suas funções físicas ao dirigir são encaminhados à junta médica especial. Deste modo, os mesmos devem fazer abertura no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).


