Os travestis e transexuais deverão ser citados pelo nome social em fichas de cadastros, formulários, instrumentais, prontuários, boletins de ocorrências e demais documentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A determinação é do gestor da pasta, Mauro Zaque, e foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula hoje. A medida, segundo ele, é em respeito aos “direitos humanos, à pluralidade e à dignidade" e tem por objetivo "garantir o ingresso e a permanência de todos no processo de cidadania e justiça social”.
O nome social é aquele escolhido pelos próprios travestis e transexuais, e pelo qual são identificados e denominados. “Sendo assim, os usuários, diretos e indiretos têm o direito de ser reconhecidos no ato da entrada nas unidades ou a qualquer momento, no decorrer do atendimento referenciado”. Apesar da determinação, o nome civil deverá constar em todos os registros internos das unidades. “Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil”.
O nome social será assegurado nas seguintes situações: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; endereço de correio eletrônico; identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. Nos sistemas de Recursos Humanos, ainda será implementado um campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
O Grupo Estadual de Combate à Homofobia (GRECO) ficará responsável por divulgar a portaria, além de monitorar e fiscalizar o cumprimento da determinação. As unidades vinculadas à SESP terão prazo de 90 dias para se adequar às mudanças.


