quinta-feira, 10/julho/2025
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Cuiabá: sancionada lei sobre presença de guarda vidas em piscinas de uso coletivo

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A partir de agora é obrigatória a permanência de guarda vidas durante os horários de utilização das piscinas de uso coletivo. A Lei 5.943, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB), foi o aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes.

A norma vale para unidades escolares, clubes sociais, associações e demais estabelecimentos ou instituições semelhantes. O objetivo é tornar locais como escolas, colônias e férias e outros, mais seguros e, estimular a conscientização, estabelecendo ações e critérios que contribuam para evitar a fatalidade, preservando a vida.

Nas unidades escolares privadas, a lei determina que o guarda vidas deve permanecer na piscina enquanto estiverem sendo realizados eventos e atividades desportivas. Para que os usuários sejam orientados, devem ser fixados avisos sobre os riscos de acidentes no local.

A lei determina ainda que, durante o horário de suas atividades, o guarda vidas deverá estar uniformizado e posicionado em local estratégico,  ou seja, numa  cadeira adequada para o serviço, que deve ter altura mínima de 1,50 metros.

Além disso, o profissional deve ter acesso aos equipamentos de salvamento, que devem estar disponíveis em local de fácil acesso. Os equipamentos nesse caso, são boia circular ou tubo de resgate flexível, coletes salva-vidas, apito e cilindro de oxigênio.

O guarda vidas deve possuir conhecimento de técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral (RCRC) sendo, portanto habilitado, qualificado e apto para exercer essa função, segundo as normas técnicas da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT).

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