
O relator do recurso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, lembrou trechos de decisões semelhantes para embasar o voto. “O reconhecimento da continuidade delitiva na forma específica pode levar a reprimenda para patamar superior a 30 (trinta) anos de reclusão sendo, deveras, defeso desvirtuar as normas de regência, já que o tempo de condenação posto na sentença é diverso do tempo de efetivo cumprimento da reprimenda”, expõe.
Nos autos, o Ministério Público apontou que por volta das 17h, na residência localizada na rua Topázio, no bairro Téssele Junior, as primeiras vítimas foram Douglas, Ormarilde, Railnere e Antônio. “Conscientemente e voluntariamente, com nítida intenção homicida, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – eis que agiu de modo inesperado e surpreendente, atacando com inúmeros golpes de facas em regiões vitais quando estas estavam sob efeito de drogas ou álcool e impelido por motivo fútil – eis que os golpes foram efetivados pelo denunciado por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas brancas – facas uma delas apreendida”. Às 17h35, no mesmo local, Mikael também teria sido surpreendido e levado golpes.
No MP aponta ainda que entre as 17h35 e 18h, em oura casa no bairro Veneza, Livio surpreendeu Daniel e Marcos, ocasionando-lhes as lesões corporais e dada a gravidade dos ferimentos, o primeiro veio a óbito. “Impelido por motivo fútil – eis que os golpes foram efetivados pelo denunciado contra as vítimas por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas branca – facas (uma delas apreendida)”, reforçou o órgão sobre as mesmas circunstâncias.
Lívio foi preso em flagrante. Pouco antes do júri, teve pedido de revisão da revogação da prisão preventiva negado.


