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Veículos oficiais do governo devem ter identificação do órgão e 162 da Ouvidoria

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Os veículos oficiais do Poder Executivo de Mato Grosso, locados ou próprios, devem ter a identificação do órgão ou da entidade ao qual pertencem, bem como a indicação do telefone 162 da Ouvidoria do Estado. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), que, como responsável pela coordenação das atividades da rede de Ouvidorias do Governo de Mato Grosso, já emitiu orientações técnicas nesse sentido aos órgãos e às entidades em anos anteriores e também em 2015.

A necessidade de identificação visual dos veículos está prevista no Decreto nº 2.067/2009. A medida objetiva facilitar o reconhecimento dos automóveis pela população, que pode, assim, ajudar a administração pública no controle do uso dos veículos.

A identificação é dispensável somente nos veículos de representação usados para transporte de autoridades públicas ou naqueles utilizados em operações que mereçam relativa discrição. “São casos específicos que exigem a não identificação do veículo por questões relacionadas com a segurança, ou das pessoas transportadas, ou das atividades desenvolvidas”, ressalva o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.

De acordo com ele, em todos os demais casos, os veículos devem ser adesivados conforme identidade visual definida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete de Comunicação (Gcom).

A indicação do telefone 162 da Ouvidoria do Estado visa incentivar o cidadão a apresentar críticas, sugestões e denúncias relativas a diversas áreas com vistas à melhoria dos serviços do Executivo de Mato Grosso. Além disso, o objetivo é, especificamente, coibir o uso irregular dos veículos oficiais.

Isso porque o cidadão que eventualmente identificar ou suspeitar que um carro a serviço do governo do Estado esteja sendo utilizado de modo irregular, pode entrar em contato com a Ouvidoria para denunciar. As demandas formalizadas pela sociedade na Ouvidoria podem resultar em auditorias pelas equipes da CGE, bem como na abertura de procedimentos administrativos disciplinares para apuração da conduta dos agentes públicos.

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