segunda-feira, 6/maio/2024
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Ibama apreende mais 7 tratores e aplica R$ 13 milhões em multas por desmates em MT

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Fiscais do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) descobriram um desmatamento de mais de 2,6 mil hectares no município de Gaúcha do Norte (620 quilômetros de Sinop). Foram apreendidos sete tratores e aplicada multa de R$ 13,4 milhões. No rastreamento por satélite, foi constatado desmatamento em área equivalente a 2,6 mil campos de futebol.

Chegando ao local, os fiscais encontraram um trator parado para conserto, além de outros seis, que estavam com os correntões pendurados em mata recentemente derrubada. O proprietário possui laudo técnico de um engenheiro florestal, conforme prevê o Decreto 2.151/2014, o qual permite limpeza de áreas consolidadas no Estado, contudo o perímetro delimitado no documento abrange áreas que estavam em processo de regeneração, o que configura, portanto, situação totalmente irregular.

De acordo com informações da assessoria, além de multado pelo Ibama, o engenheiro será denunciado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por uso indevido da profissão e ao Ministério Público Federal por falsa informação uma vez que tem uma anotação de responsabilidade técnica de profissional. O proprietário dessa fazenda, em 2014, já havia sido multado por desmatar ilegalmente a área. Na ocasião, foram apreendidos 16 tratores em flagrante crime ambiental, só que muitos foram devolvidos pela Justiça.

Há informação de que tratores recolhidos nesta ação são reincidentes, ou seja, voltaram a cometer infração. Constatada a reincidência, o perdimento imediato será buscado pelo instituto. Segundo o agente ambiental Sidivan Resende, com o auxílio do correntão, cada dupla dessas máquinas consegue desmatar naquela área o equivalente a 30 campos de futebol por dia.

Segundo a responsável pela Coordenação de Operações de Fiscalização do Ibama (Cofis), Maria Luiza Gonçalves de Souza, a descapitalização do infrator é necessária tanto para dissuasão quanto para que ele não volte ao ilícito. “Sempre que temos bens apreendidos devolvidos ao infrator, corremos o risco de esses bens reincidirem na prática criminosa. Isso acaba por incentivar a infração ambiental, como nesse caso”.

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