
Na portaria de demissão é destacado: “considerando o conjunto probatório constantes nos autos, entende-se que o disciplinado também cometeu transgressões disciplinares, pois sua conduta ilícita golpeou os valores éticos, morais, deveres e obrigações dos Militares Estaduais”.
O soldado ingresso na PM em 29 de Novembro de 2004, contando aproximadamente com 12 anos de serviços prestados, encontra- se no comportamento “ótimo”, com 5 elogios, possuindo uma sanção disciplinar e uma detenção. Ele ainda pode recorrer da decisão.


