
Em outubro, o moviemtno havia entrado com um pedido de liminar no tribunal, ressaltando que a decisão da juíza causaria “lesão grave e de difícil reparação, pois é uma temeridade retirar cerca de 100 famílias estabelecidas na área pertencente à União, onde realizaram benfeitorias como cercas, casas, chiqueiros, galinheiros e plantio de inúmeros produtos”.
Os advogados do movimento alegavam ainda que o dono da área “além de não ser possuidor e não cumprir a função social da propriedade, jamais poderá regularizar, uma vez que o Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mediante regular processo administrativo já decidiu no sentido de que o mesmo não é cliente de reforma agrária, por não preencher os requisitos legais para tanto.”
Para negar o pedido de liminar, a desembargadora e relatora do processo, Clarice Claudino da Silva, usou como base o auto de inspeção da área feita pela juíza Adriana, e representantes da Ouvidoria Agrária, Frente Parlamentar de Regularização Fundiária, Comissão Pastoral da Terra, entre outros. No documento, a relatora lembra que ficou apontado que os assentados “não possuem qualquer plantação ou criação, apenas o barraco, apesar de alegar que as famílias que se encontram no imóvel tiram dali o seu sustento por quase dois anos, bem como que suas pequenas economias foram investidas na terra”.
Outro ponto destacado também pelo auto de inspeção é que “muitos ocupantes são filhos e/ou parentes de pessoas que já foram beneficiadas com terras pela reforma agrária ou mesmo com o acordo feito com o proprietário. Destaca-se que um deles ocupava barraco por procuração, pois seu filho mora em outro Estado e outorgou procuração para que o pai, possuidor de terras, o representasse. Embora houvesse ocupantes com perfil da reforma agrária, percebeu claramente que muitos deles não moravam no local e estavam apenas aguardando a inspeção judicial”.
Em outro trecho, a magistrada ainda registrou que quando os participantes da inspeção deixavam a sede da fazenda em direção ao retiro, local onde a invasão se concentrou inicialmente, “foram surpreendidos com uma caminhonete carregada de motos, supostamente utilizadas pelos ocupantes, que seguia pela estrada vicinal, onde já tinham inspecionado e que, assim que viu a comitiva, a caminhonete acelerou rapidamente e os ultrapassou sem que pudessem abordá-la”. Para a juíza, “deu a impressão de que estavam ‘desmontando o cenário’ preparado para a inspeção judicial, pois as motocicletas que foram mostradas como suposto meio de transportes dos ocupantes foram levadas na S10”.
O processo já está concluso para ser analisado pela relatora do processo, porém, ainda não tem data para ser julgado pelos desembargadores.


