segunda-feira, 14/julho/2025
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Justiça nega habeas corpus para ex-secretário investigado na operação Aprendiz em Mato Grosso

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus para o ex-secretário-geral da Câmara Municipal de Cuiabá, Aparecido Alves de Oliveira, contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Câmara Criminal de Cuiabá. Réu na ação penal originada da Operação Aprendiz, Cido Alves alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por ato da magistrada consistente no cerceamento de defesa, bem como de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A ação penal tem ainda como réus, o vereador cassado João Emanuel Moreira Lima (PSD), o ex-deputado Maksuês Leite e outras 2 pessoas, sendo elas Renan Moreno Lins Figueiredo (ex-chefe do Almoxarifado da Câmara) e Gleisy Ferreira de Souza, funcionário da gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda, nome fantasia Gráfica O Documento, de propriedade de Maksuês. O processo diz respeito ao desvio de R$ 1,6 milhão de dinheiro público da Câmara Municipal de Cuiabá comandado por João Emanuel, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em conluio com a gráfica do ex-deputado.

No processo, Cido Alves é acusado em coautoria, da prática dos delitos de peculato e de formação de quadrilha enquanto ocupava o cargo de secretário-geral da Câmara de Cuiabá. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cido e demais codenunciados foram nomeado pelo então presidente da Câmara Legislativa João Emanuel Moreira Lima para ocupar cargos específicos, a fim de dar cobertura a suposta "fraude"

O advogado Patrick Sharon dos Santos, que patrocina a defesa de Cido, esclarece que a denúncia é resultado do depoimento de Maksuês Leite, prestado em sede de delação premiada junto ao Ministério Público Estadual, no dia 24 de abril de 2014, sendo que a denúncia foi oferecida no dia 28 de abril de 2014 e a homologação da delação em juízo ocorreu somente em 21 de agosto de 2014, sendo que, a referida delação (prova principal do processo) foi juntada poucos dias antes da primeira audiência e sem o conhecimento da defesa.

A defesa tenta retirar do processo o termo de delação premiada de Maksuês Leite, mas caso o pedido não seja aceito, requer a nulidade de todos os atos praticados a partir do recebimento da denúncia, sendo reaberto o prazo processual do artigo 396 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a etapa de produção de provas documentais para instruir o processo. O advogado requereu ainda que ele seja intimado para fazer a sustentação oral quando ocorrer o julgamento de mérito, sob pena de nulidade. Vale destacar que as testemunhas e réus já foram ouvidas e o processo está próximo de receber uma decisão.

Todas as alegações do advogado foram desconsiderados pelo relator Juvenal Pereira e a liminar negada. “Registre-se, enfim, que não há risco iminente de prejuízo irreversível ao paciente ou ao impetrante, que continuam tendo à disposição todo o arsenal processual penal que a lei lhes confere para a defesa de seus direitos, inclusive de pedir, por recurso próprio e no momento oportuno, a anulação a ação primitiva conduzida contrariamente à lei e à justiça, mediante a demonstração do efetivo prejuízo. Assim, sem que se apresentem quaisquer elementos de contundência a permitir a sustação provisional da ação penal, indefiro o pleito liminar”, diz trecho da decisão assinada no dia 25 de fevereiro.

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