
A procuradoria sustenta que a antecipação de tutela causaria lesão à ordem pública e à economia pública, ofende a garantia constitucional da coisa julgada além de gerar insegurança jurídica na administração pública. Na ação foi exposto que o perigo de grave lesão à ordem econômica existe sob dois aspectos. Primeiro, porque os pagamentos dos vencimentos mensais ao servidor serão irreversíveis, uma vez que se trata de verba alimentar. E, segundo, porque o Estado seria obrigado a ressarcir ao servidor por todo o período em que ficou afastado após regular demissão, precisamente desde 2 de janeiro de 2001 até os dias atuais.
Por fim, a procuradoria fundamenta o pedido de suspensão no efeito multiplicador do decisão, pois, caso mantido, encorajará todos os demitidos no processo administrativo disciplinar que apurou e puniu os servidores envolvidos na denominada “Máfia dos Fiscais” a também ajuizar processos a fim de serem reintegrados ao quadro de funcionários do governo.


