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Juíza determina regularização de Hospital Regional de Sorriso

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A juíza da Sexta Vara da Comarca do município, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou que o governo do Estado, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), OSS responsável pela unidade, e o laboratório Bioseg Diagnósticos façam, no prazo de 30 dias, requerimento para a obtenção dos alvarás sanitários, de prevenção contra incêndio e pânico, de funcionamento e habite-se do hospital e do laboratório que ali funciona. A magistrada também determinou que no prazo de 120 dias a contar do protocolo dos requerimentos os requeridos apresentem nos autos as respectivas licenças e alvarás.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada um dos requeridos, a ser revertida para os melhoramentos necessários para a concessão das licenças e alvarás, sem prejuízo de demais medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão.

Conforme o MPE, o Hospital Regional e o laboratório não possuem essa documentação e tais irregularidades administrativas se prolongam há vários anos. O órgão ministerial ressaltou que o hospital é local de grande circulação de pessoas e se encontra sem alvará de prevenção contra incêndio e pânico e que não há sequer alvará sanitário.

“É inegável a necessidade de regularizar tal questão administrativa imprescindível à saúde e à segurança tanto das pessoas que frequentam o nosocômio e o laboratório, como do meio ambiente. O Código Sanitário Estadual (Lei 7.110/99) prevê que hospitais e laboratórios que deverão estar licenciados perante a Vigilância Sanitária (art. 12), e que é indispensável a existência de alvará de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente (art. 14). Menciono, ainda, que a Lei 8.399/2005 prevê a obrigatoriedade de apresentar Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e é claro que tais medidas visam resguardar a segurança da população”, destaca a juíza.

Na avaliação da magistrada, diante do quadro de nítido desrespeito à legislação pertinente, que coloca em risco a saúde e a segurança tanto da população e dos funcionários do hospital e do laboratório, assim como do meio ambiente, é necessária e cabível a intervenção judicial. “É certo que princípios da administração pública devem ser observados, são válidos e necessitam ser inclusive exigidos pela população e pelo judiciário. A situação de inércia vem ocorrendo há pelo menos 15 anos, segundo afirmado pelo próprio diretor do hospital, o que é inaceitável. Além do que é nitidamente de interesse público que haja a regularização administrativa requerida na inicial”.

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