
Conforme explicações do veto, a inserção da nova modalidade de licença nas normas que tratam dos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais consiste em flagrante inconstitucionalidade.
De acordo com o documento assinado por Taques, “o vício de constitucionalidade aludido diz respeito à violação da alínea “b”, do inciso II, do parágrafo único do art. 39 da Carta Estadual, que assevera ser de iniciativa do governador do Estado as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado e seu regime jurídico”.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 29 de novembro e foi proposto em decorrência da crescente violência também nas escolas.
O veto parcial agora seguirá para o Parlamento estadual que pode mantê-lo ou derrubá-lo.


