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Sinop: MPE pede suspensão do trabalho externo de detentos

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O Ministério Público Estadual requereu ao Juízo das Execuções Penais do município a suspensão imediata do trabalho externo de detentos da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, que prestam serviços à prefeitura. O MP informa que, desde o início, foi contrário à autorização da saída dos detentos, já que a única medida de segurança e vigilância adotada seria a utilização de tornozeleira eletrônica. Desde que o projeto foi implementado, três reeducandos já empreenderam fuga.

No documento, destaca que a suspensão deverá ocorrer até que sejam apresentadas pela diretoria da penitenciária medidas concretas a serem adotadas visando evitar novas fugas. Tais medidas, no entanto, deverão ser analisadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.

Em 30 de junho deste ano, o Ministério Público ingressou com recurso de agravo de execução contra a decisão que autorizou o trabalho externo de detentos sem vigilância por agentes prisionais. “O trabalho externo é evidentemente possível – e, inclusive, merece ser fomentado – todavia a Lei faz uma ressalva: desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Nesta quadra, temos para nós que o monitoramento eletrônico, por si só, não é suficiente para impedir ou dificultar a fuga do reeducando que exerça trabalho externo”, destacou, na ocasião, o promotor Thiago Henrique Cruz Angelini.

Argumentou, ainda, que além de o monitoramento eletrônico para o fim de trabalho externo não estar previsto na Lei de Execução Penal, a tornozeleira não tem a finalidade de impedir ou dificultar as fugas. “Parece-nos óbvio que, caso o preso empreenda fuga, haverá o rompimento da tornozeleira para impedir a sua localização e imediata recaptura”.

Na ocasião, o promotor também chamou a atenção para o fato de a tornozeleira eletrônica não impedir a eventual prática de infrações penais tanto por parte dos presos ou contra eles. “É óbvio que se houver vilipêndio à integridade física geradora de morte ou lesão corporal de algum preso trabalhador externo motivada ou facilitada por ausência (omissão) de vigilância presencial por agentes prisionais, poderá restar caracterizada a responsabilidade estatal pelo dano experimentado pelo reeducando”.

O Ministério Público questionou também a possibilidade de os detentos serem monitorados pela empresa contratante do trabalho externo. “E altamente temerária a eventual autorização de trabalho externo sem a vigilância presencial de agentes prisionais, pois se trata de responsabilidade do Estado e da qual não deve ele se desincumbir”.

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