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MPF pede construção de passarelas para pedestres na BR-163 em Rondonópolis

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Rondonópolis, propôs ação civil pública com pedido de tutela antecipada determinando que a Rota do Oeste adote medidas emergenciais para dar segurança à população que transita na BR-163/364. A ação também pede condenação à concessionária em R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos a projetos sociais que serão indicados pelo Ministério Público Federal.

Entre as medidas de segurança estão a construção de passarelas para pedestres, implantação de iluminação e sinalizações vertical e horizontal. Na ação, o MPF também pede que seja determinada a fiscalização das referidas medidas por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No documento, o procurador da República em Rondonópolis, Guilherme Rocha Gopfert, esclarece que a investigação teve início depois que o Serviço Nacional da Indústria (Senai) relatou ao Ministério Público Estadual (MPE) as precárias condições de conservação da rodovia federal em questão, e da dificuldade de travessia na área urbana de Rondonópolis, especialmente em relação a falta de iluminação, sinalização e passarelas, trazendo riscos para a população.

Diante do interesse da Procuradoria Regional de Rondonópolis no assunto, o MPE encaminhou uma cópia da investigação ao MPF para que fosse dado continuidade ao processo, e assim serem adotadas as medidas necessárias.

De acordo com o procurador, além dos 2.850 alunos do Senai que necessitam atravessar diariamente a rodovia, correndo risco de vida, há também uma parcela significativa da população rondonopolitana que precisa, diariamente, realizar a travessia na área urbana da BR-163/364. “Eis que na margem esquerda da rodovia (sentido sul-norte), existem vários comércios, indústrias e residências, a exemplo dos bairros Pedra Noventa, Vila Olinda e Parque Universitário, que estão entre os 10 (dez) bairros com maior população de Rondonópolis, somando juntos o total de 10.212 habitantes”.

Durante o procedimento preparatório para a ação, a concessionária Rota do Oeste prestou informações de que após diversos entendimento junto ao DNIT e a ANTT, foi apresentada uma proposta das obras de implantação de duas passarelas além de recuperação de vias marginais e do sistema elétrico. As melhorias dependem de aprovação da ANTT, que até então não havia autorizado.

O procurador considerou que tanto as respostas apresentadas pela Rota do Oeste quanto pela ANNT apenas protelaram uma resolução para o problema, não demonstrando empenho para que o mesmo fosse solucionado e, com isso, mantendo os pedestres e moradores da região em situação de perigo ao atravessar a rodovia. “Em outras palavras, quantas pessoas ainda precisam morrer atropeladas para que o Estado brasileiro cumpra seu papel de garantir um mínimo de segurança no presente trecho urbano da BR 163/364? Até quando milhares dos alunos Senai deverão arriscar suas vidas diariamente para atravessar a Rodovia? Até quando os deficientes físicos, idosos, cegos, crianças, entre outros, ficarão literalmente presos do outro lado da cidade por não terem condições de enfrentar um trânsito de bitrens para atravessar a rodovia? As respostas a essas indagações repousam, agora, nas mãos do Poder Judiciário”, enfatizou o membro do MPF/MT em seu pedido.

Além do pedido de construção imediata de três passarelas para pedestres na BR-163/364, na travessia urbana de Rondonópolis, próximo ao viaduto da Avenida Presidente Médici, em frente a Concessionária Mercedes Benz e em frente ao Senai, o procurador da República pede ainda que sejam realizados estudos para a implantação de iluminação e de sinalização horizontal e vertical ao longo de toda a travessia urbana.

As obras das passarelas deverão ser concluídas no prazo máximo de 9 meses, após a notificação; e os estudos deverão ser apresentados em 30 dias e as medidas implantadas em até 90 dias a partir da apresentação dos estudos. A multa diária para descumprimento, sendo confirmada a medida liminar e a condenação, será de R$ 50 mil, tanto para o DNIT, quanto para a Rota do Oeste e ANTT.

Outro lado – sobre a ação do Ministério Público Federal, a empresa informou por meio de nota que a construção destes dispositivos não foi incluída no Contrato de Concessão original por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois neste há a previsão de construção de um contorno rodoviário para a cidade, o que resolveria a questão em definitivo. Como concessionária do segmento rodoviário, e não proprietária, a Rota do Oeste não é autorizada a realizar qualquer obra na rodovia sem a devida autorização da Agência, obrigação legal que seguimos à risca.

Dito isso, informamos que em dezembro de 2014 enviamos ofício para a ANTT solicitando a autorização e viabilidade para a implantação de duas passarelas, entre outras melhorias, neste trecho entre os quilômetros 202 e 204. Ao longo de 2015, outros três ofícios foram encaminhados solicitando à ANTT autorização e viabilidade para a realização de outras melhorias neste trecho, todas fora do objeto do contrato. Portanto, a Concessionária entende ser factível a construção dos dispositivos, desde que comprovada a sua necessidade técnica. No entanto, legalmente necessita respeitar os trâmites impostos pelo seu órgão regulador ou ficará sujeita a penalidades.

Paralelamente, a Rota do Oeste agiu de acordo com suas atribuições legais e realizou melhorias na sinalização neste local, a exemplo da implantação de pontos de travessia, iluminação e melhorias na sinalização rodoviária.

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