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STF decide que condenados por extração ilegal de madeira em MT poderão recorrer em liberdade

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de um habeas corpus e permitiu, por maioria de votos, que cinco réus apelem em liberdade da sentença do juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso que os condenou por extração ilegal de madeira em área indígena (crime ambiental), posse de arma de fogo e formação de quadrilha.

O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, no sentido da concessão do habeas corpus. Ela salientou que, ao prolatar a sentença condenatória, o juiz de primeiro grau não fez nenhuma referência quanto à necessidade da continuidade da prisão dos condenados. O ministro Celso de Mello também apresentou voto nesse sentido.

No início do julgamento do habeas corpus, em março de 2014, o relator e o ministro Teori Zavascki votaram no sentido de confirmar a liminar anteriormente deferida, para que os réus respondessem em liberdade à ação penal por ausência de elementos concretos para a justificar a manutenção das prisões cautelares. Na mesma ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto divergente. Para ele, a segregação cautelar se justifica diante da gravidade dos crimes cometidos.STF decide que condenados por extração ilegal de madeira em MT poderão recorrer em liberdade

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de um habeas corpus e permitiu, por maioria de votos, que cinco réus apelem em liberdade da sentença do juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso que os condenou por extração ilegal de madeira em área indígena (crime ambiental), posse de arma de fogo e formação de quadrilha.

O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, no sentido da concessão do habeas corpus. Ela salientou que, ao prolatar a sentença condenatória, o juiz de primeiro grau não fez nenhuma referência quanto à necessidade da continuidade da prisão dos condenados. O ministro Celso de Mello também apresentou voto nesse sentido.

No início do julgamento do habeas corpus, em março de 2014, o relator e o ministro Teori Zavascki votaram no sentido de confirmar a liminar anteriormente deferida, para que os réus respondessem em liberdade à ação penal por ausência de elementos concretos para a justificar a manutenção das prisões cautelares. Na mesma ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto divergente. Para ele, a segregação cautelar se justifica diante da gravidade dos crimes cometidos.

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