
Conforme relatório da equipe técnica na inicial do processo, a servidora exercia os cargos de apoio administrativo educacional, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com carga horária semanal de 30 horas, e de técnica de enfermagem, lotada na prefeitura, com carga horária semanal de 40 horas.
Na fase de defesa, a servidora comprovou que havia feito o distrato com a Seduc, mas já estava configurada a ilegalidade, uma vez que a duplicidade ilegal de cargos perdurou de 23 de setembro de 2011 a 30 de junho de 2015.
Analisando os autos, o relator do processo, conselheiro substituto João Batista Camargo, acolheu em parte o parecer, de autoria do procurador de contas William de Almeida Brito Júnior, para no mérito, julgar a RNI procedente e determinar que a Prefeitura de Várzea Grande e a Seduc, nas pessoas de seus gestores ou a quem lhes sucederem, adotem e aprimorem procedimentos de controle interno, visando evitar a ocorrência de irregularidades similares.


