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Desembargador suspende liminar que obrigava Estado a nomear um defensor em município de MT

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O desembargador da Terceira Câmara Cível, Márcio Vidal, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu liminar que obrigava o Estado a nomear um defensor público para a Comarca de Nova Monte Verde. Segundo o procurador do Estado, Diego de Maman Dorigatti, a PGE demonstrou que a Defensoria Pública está adotando as medidas cabíveis para suprir a falta de defensores no interior.

“Não existe omissão por parte do Estado que justifique a intervenção do Judiciário neste caso, pois há um concurso público para defensor público em andamento”.

A PGE também argumentou que a Defensoria Pública tem autonomia financeira, administrativa e orçamentária, o que não dá ao Poder Executivo competência para efetivar remoções, lotações ou transferência de servidores ou membros daquele órgão.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, “ficou demonstrada a possibilidade de dano grave e de difícil reparação ao erário público, uma vez que a medida de urgência, da forma como fora determinada, pode impactar no orçamento do Estado de Mato Grosso e, afrontar, diretamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e a liminar determinava que o governo do Estado deveria nomear o defensor público no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, seria aplicada multa diária no valor de R$ 500.

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