
“É uma forma de garantirmos a segurança dos usuários da telefonia móvel, tendo em vista que se o celular for bloqueado de forma rápida, a receptação será dificultada, ou seja, os bandidos terão mais ‘trabalho’ em vender ou repassar os produtos obtidos de forma criminosa, ou mesmo utilizá-los para fins criminosos como ameaça e extorsão”.
De acordo com a proposta de lei, a vítima que tiver o aparelho levado poderá autorizar a polícia a pedir a operadora o bloqueio do telefone. Para isso, será preciso informar o número de identificação do celular, o International Mobile Equipment Identity (IMEI).
A identificação consta no próprio aparelho, em sua respectiva nota fiscal, na caixa do produto e também pode ser encontrado em qualquer modelo de celular, desde que seja digitado o seguinte código: *#06# no discador do telefone. O número que surgir na tela corresponde ao código IMEI.
“O furto a smartphones foi um dos crimes com maior incidência em Mato Grosso nos últimos anos. O bloqueio impossibilita definitivamente a utilização do aparelho, que terá como único destino o desmonte, que não possui valor agregado, reduzindo assim o interesse desses meliantes”, vislumbrou o autor da proposta.


