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Tribunal nega recurso e acusado de degolar grávida em Sinop vai a júri popular

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Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram um recurso interposto pela defesa do principal suspeito de matar, a facadas, a gestante Denice Aparecida Costa, 24 anos, em uma residência, localizada na rua Beija Flor, no bairro Jardim das Nações, em julho de 2012. O objetivo rever a pronúncia da juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, que decidiu mandar o suspeito a júri popular por homicídio triplamente qualificado, além de aborto forçado.

Para os desembargadores, há indícios de autoria e materialidade do crime. “A fase de admissibilidade formal da acusação que informa a pronúncia se contenta com a prova da existência do fato e a presença de mínimos indícios sobre sua autoria, bem como a análise das circunstâncias em que o delito ocorreu”, destacaram.

Eles ainda mantiveram as qualificadoras (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. “Não se pode conceber qualquer ilegalidade manifesta de suas mantenças, mormente se há evidências de que o delito foi realizado com um único corte na região da traqueia da vítima que estava grávida e de inopino, dando azo a possível caracterização das qualificadoras, que deverão merecer aprofundada análise por ocasião do júri popular, juiz natural da causa”.

Em depoimento, o acusado detalhou que, no dia do crime, foi até a residência de Denice para conversar sobre a gravidez, uma vez que ele era possivelmente o pai da criança. Segundo sua versão, ele pretendia assumir o filho, mas havia deixado claro para a vítima que não pretendia reatar o relacionamento. Ela então, conforme o suspeito, teria tentado o esfaquear. O acusado afirmou que, ao se defender, acabou atingido Denice e fugiu, em seguida.

O suspeito foi preso em dezembro de 2014, em Cáceres. O corpo de Denice foi encontrado horas após o crime, por colegas de trabalho. 

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