PUBLICIDADE

STJ mantém condenação de policial em Mato Grosso por receber R$ 30 de propina

PUBLICIDADE

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou um policial militar pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 30 para não apreender um veículo com documentação irregular. Após denúncia do Ministério Público Estadual, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto.

A defesa alegou que não houve crime e que a acusação não conseguiu provar a existência da cobrança e recebimento da propina (nexo causal). Com esses argumentos, recorreu da sentença de primeira instância ao TJMT.

Ao confirmar a condenação, o tribunal mato-grossense salientou que “é imperiosa a condenação quando existir provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas”, sobretudo quando presente a qualificadora do artigo 308 do Código Penal Militar: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Inconformada, a defesa do policial recorreu ao STJ. Alegou que houve violação do artigo 435 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o juiz de direito não observou as mudanças feitas pela Emenda Constitucional 45/04 e proferiu seu voto “antes dos juízes militares”.

Segundo a defesa, a EC 45/04, combinada com a regra do artigo 125 da Constituição Federal (CF/88), prevê que “o juiz de direito do juízo militar, sendo presidente do colegiado, deve ser o último a votar, evitando, com isso, influenciar o voto dos juízes militares submetidos à sua autoridade".

O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sublinhou que a EC 45/04 trouxe inovações ao artigo 125 da CF/88, como a de que o juiz de direito é o presidente do colegiado que julga os militares.

“Ocorre que tal alteração no referido dispositivo constitucional não modificou a ordem de votação daquele colegiado”, disse o ministro. O relator salientou que, no julgamento de militares, primeiro vota o juiz auditor (hoje, juiz de direito, de acordo com a EC 45/04) e depois os juízes, na ordem inversa de hierarquia, ficando o oficial de maior patente por último.

“Assim, persiste a sequência da votação iniciada pelo relator (juiz de direito), o qual passou a acumular tal função com a de presidente do conselho e finalizada com a manifestação do oficial de mais alta patente, que, apesar de ter perdido a condição de presidente, continua com o último voto no colegiado”, afirmou o ministro no voto que manteve a condenação do policial.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Acidente envolvendo três veículos deixa um morto em rodovia de Mato Grosso 

Um motociclista, identidade não confirmada, morreu esta tarde após...

Justiça de Mato Grosso nomeia 214 aprovados em concurso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou os...
PUBLICIDADE