terça-feira, 21/maio/2024
PUBLICIDADE

Sorriso: mantida decisão que obriga prefeitura fiscalizar utilização de espaços públicos

PUBLICIDADE

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não conheceu pedido de reexame e negou recurso à prefeitura de Sorriso, contra decisão que a obriga tomar providências para coibir a irregular e ilegal utilização dos passeios, logradouros, vias e praças públicas, seja por comerciantes ou particulares, desobstruindo os espaços públicos de uso comum da população. A pena por descumprimento prevê multa de R$ 3 mil por situação comprovada.

O acórdão detalhado com a motivação da decisão, ainda deve ser divulgado, no entanto, o relator desembargador José Zuquim Nogueira, acabou seguido o parecer do  Ministério Público pedindo que fosse mantida a sentença integralmente, e o recurso desprovido, além do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo desprovimento. A partir disso abre o prazo para um novo recurso.

A prefeitura alega nos autos que a “sentença incorreu em violação ao princípio da separação dos poderes; que a obrigação se traduz em ato discricionário da Administração. Disse, ainda, que se trata de uma decisão impossível de ser cumprida pela Municipalidade, tendo em vista o princípio da reserva do possível”.

Outro lado
Só Notícias entrou em contato com assessoria da prefeitura, mas não obteve êxito.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bolão com 15 apostadores em Mato Grosso ganha R$ 14,5 milhões na loteria

Um bolão com 15 apostadores do município de Juscimeira...

Justiça livra acusada e manda dupla a júri por homicídio no Nortão

A Justiça decidiu mandar a júri popular dois suspeitos...
PUBLICIDADE