
A procuradora também notificou a Superintendência Regional de Polícia Federal para que informe, no prazo de 15 dias, se foi instaurado Inquérito Policial quanto à denúncia de ameaças e, em caso positivo que informe o número do referido do procedimento. “ou, tendo em vista que a persecução por eventual delito do art. 147/CP, competiria à esfera estadual, eis que não se vislumbra hipótese do artigo 109, CF/88 a atrair a competência da Justiça Federal, se o termo foi remetido à Polícia Civil ou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para as providências cabíveis”.
Em marco, houve invasão de uma das áreas de 120 hectares no momento em que ocorria a colheita de soja. A propriedade, que tem 427 hectares de área total, sendo 150 ha de lavoura e o restante de área de reserva, fica às margens da BR-163 entre Sorriso e Sinop.


