O Tribunal de Justiça proibiu definitivamente os donos da instituição Bem-Me-Quer de continuarem prestando serviços relacionados ao abrigo de idosos, seja mantendo o abrigo, constituindo ou gerindo qualquer outro abrigo. A ação civil pública que gerou a sentença foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), após terem sido identificadas – em inquérito civil que apurou denúncias em abrigos para idosos na capital – irregularidades no funcionamento do abrigo “Bem-Me-Quer” e constatadas condições inadequadas para o atendimento dos idosos na instituição.
A prática de propaganda enganosa foi uma das violações comprovadas, visto que o abrigo não oferecia os serviços e a estrutura que divulgava em propagandas e panfletos distribuídos em Cuiabá. Por essa infração às normas consumeristas, os proprietários foram condenados a devolver os valores pagos pelos idosos ao abrigo como mensalidade, devidamente corrigidos.
Os proprietários também deverão pagar multa administrativa, no valor de dois mil reais, por não atender determinações do Estatuto do Idoso, não possuir alvará da vigilância sanitária municipal e não ter registro no Conselho Municipal de Idosos (Comdipi).
Os consumidores prejudicados que desejarem ingressar na ação na condição de litisconsortes deverão procurar a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular até a próxima quinta-feira (28/04).
A informação é da assessoria.


