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Suspensa investigação de avião que caiu em mata no Mato Grosso

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O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) arquivou a investigação envolvendo um avião agrícola Neiva EMB 201, que caiu em uma área de mata, em uma fazenda da cidade de Confresa. Apenas o piloto estava à bordo e ficou ferido levemente. A aeronave ficou completamente destruída. O acidente foi em abril do ano passado, mas o relatório foi divulgado apenas agora.

No documento, o Cenipa apontou que durante a realização de aplicação de herbicida em pastagem, ao realizar manobra de reposicionamento, o piloto perdeu o controle da aeronave em voo e colidiu contra a vegetação de mata densa localizada em uma elevação de grande aclive. “Os destroços da aeronave foram movimentados antes do início da coleta de dados no local do acidente. O painel foi retirado do sítio de destroços, e partes da aeronave com as marcas de nacionalidade e de matrícula haviam sido raspadas e recortadas. Apesar da tentativa de ocultar as marcas, os investigadores conseguiram identificar a aeronave com matrícula PT-GIG”.

Conforme o documento, a aeronave estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) suspenso, em virtude da Inspeção Anual de Manutenção (IAM) vencida. O piloto estava com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido bem como a abilitação de Piloto Agrícola (PAGA).

Diante dos fatos, o Cenipa se baseou o Código Brasileiro de Aeronáutica, considerando que “a operação em desacordo com as legislações aeronáuticas em vigor pode implicar em níveis de segurança abaixo dos mínimos aceitáveis estabelecidos pelo Estado Brasileiro”. É destacado que condutor não tinha certificado médico aeronáutico, não possuía licença, o certificado de aeronavegabilidade do avião estava cancelado desde 2009, não havia registros de manutenção em oficinas homologadas nos últimos 5 anos e que o motor, originalmente especificado para gasolina,  passou por conversão para etanol, em desacordo com especificações do fabricante.

No documento, o Cenipa destacou um artigo: “a autoridade de investigação SIPAER poderá decidir por não proceder à investigação SIPAER ou interrompê-la, se já em andamento, nos casos em que for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro e em que a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente.” 

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