
A magistrada entendeu que “de fato, a publicidade que objetiva alertar a população sobre as ações preventivas em relação ao mosquito da dengue tem caráter de utilidade pública, não podendo ser considerada como institucional. Isso porque, a Administração Pública depende desse tipo de publicidade para realizar seus fins e, assim, atingir o interesse público”.
A prefeitura sustentou que nos anos de 2013, 2014 e 2015, não despendeu os valores que está investindo no primeiro semestre deste ano, para o combate do mosquito Aedes Aegypti, e que as campanhas publicitárias para o seu extermínio necessitam continuar, em razão da necessidade pública, ainda que ultrapasse o limite imposto pelo artigo.


