
Em sua decisão, proferida no dia 12 deste mês e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (24), o presidente do TJ argumentou que os juízes logo poderão receber o pagamento pleiteado referente ao requisito nomeação, devendo, no entanto, aguardar o posicionamento da Suprema Corte nos autos de uma ação ordinária da Justiça de Santa Catarina, conforme determinação proferia nos autos daquele processo.
Eles foram designados para atuarem em comarcas de 1ª Entrância no final do mês passado e por isso pleitearam a ajuda de custo tomando como base a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Código de Organização e Divisão Judiciárias e a Lei número 4.964 de 1985, que dá ao juiz nomeado, promovido ou removido compulsoriamente o direito de receber ajuda de custo para auxiliar nas despesas de mudança e transporte.
Paulo da Cunha entendeu que os magistrados não preenchem um dos requisitos necessários para receberem o benefício, que é a questão da promoção já que foram designados para entrâncias específicas já determinadas no momento da posse.


