
Segundo do documento, ambos se valeram das funções que exerciam para exigir vantagem ilícita e “deixando de tomar as medidas legais referentes à infração de trânsito e ambientais, incidindo nas infrações disciplinares”. Ainda de acordo com a portaria, os dois soldados tinham boas referencias elogiosas, porém, nem isso atenuou a pena de demissão dos quadros da PM.
Os dois policiais entraram na corporação em 7 de fevereiro de 2011.


