terça-feira, 15/julho/2025
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Decisão do STF que autoriza prisão em 2ª instância divide opiniões em Mato Grosso

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O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa, causou controvérsia no meio jurídico. Enquanto juízes entendem que a decisão pode representar o fim da impunidade e reforça a valorização do juiz de 1º grau, advogados defendem que a mudança desrespeita a Constituição Federal sobretudo no princípio da presunção da inocência.

Presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), o juiz José Arimateia Neves Costa explica que a decisão do STF representa uma atualização do entendimento da Corte conforme o momento vivido pela sociedade. “O STF é um tribunal político, diferentemente do juízo de 1º grau, que julga fatos e condutas. Neste caso, entendo que os ministros deram um passo à frente, uma mudança de entendimento que defendo”.

Na mesma linha, a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis defende a medida que, para ela, valoriza o juízo em 1º grau. “Tínhamos a situação de quatro instâncias de recursos e nas superiores não há o julgamento do fato, mas apenas se houve um flagrante desrespeito às leis ou à Constituição”. A magistrada espera que a mudança se torne uma constante, uma vez que outras medidas adotadas para conter a “enxurrada” de recursos meramente protelatórios não funcionaram. “Tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça devem apenas ficar com casos de repercussão nacional, como a Lava Jato, por exemplo”.

Já os advogados se mostram contrários à mudança. Presidente da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Leonardo Campos, classifica a data como triste. “O Supremo simplesmente rasgou a Constituição, o dispositivo que estabelece que o cidadão só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado do processo penal condenatório”.

Como argumento, Campos explica que existe um grande número de processos reformados em tribunais superiores, ou seja onde as decisões de segundo grau são revistas e réus já condenados acabam absolvidos. 

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