
O presidente da OAB Leonardo Pio da Silva Campos. expôs que as autoridades deem ciência aos delegados e demais agentes dos termos da lei, sob pena de “responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado”.
“Essa lei representa uma vitória para a advocacia, pois reafirma a indispensabilidade do advogado na luta pela defesa dos interesses dos seus clientes, do estado democrático de direito, devido processo legal e demonstra o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ela veio para beneficiar o cidadão, que passará a ter, efetivamente, sua defesa feita de forma completa”, afirmou o presidente, através da assessoria.


