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Sinfra deve encaminhar relatório sobre qualidade de serviços em pavimentação asfáltica

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para que encaminhe relatório demonstrando a qualidade dos serviços executados em todos os convênios celebrados com as Associações de Produtores da Rodovia da União-Primavera do Leste para pavimentação asfáltica. A decisão foi tomada em deliberação do recurso ordinário interposto pela empresa contra o acórdão nº 2.145/2015, por meio do qual foram verificadas falhas no projeto inicial da obra entregue da MT-486, trecho MT-130 sentido Primavera do Leste – Vila União.

No julgamento anterior, que determinou aplicação de multa de 11 UPF à empresa, o TCE decidiu pela procedência da representação interna em desfavor da construtora por impropriedade nas sinalizações relacionadas à linha de bordo e utilização das tachas retrorrefletivas brancas no sentido do tráfego. No recurso ordinário julgado no dia 11 de dezembro, a empresa alegou que o projeto inicial não assinalou a posição em que as tachas refletivas deveriam ser instaladas e que também não há lei e nem normas técnicas que definam em qual posição e localização exata devem ser aplicadas e instaladas.

Favorável à manifestação da defesa, o relator conselheiro Sérgio Ricardo, concordou com os argumentos apresentados. “Não há lei e nem normas técnicas para aplicação das tacha refletivas, e tampouco o projeto executório da licitação fez tal referência”. Igualmente, pontuou que não houve dano ao erário, uma vez que foi demostrado nos autos que tanto a manutenção da pintura da pista de rolagem, quanto a segurança dos condutores não ficaram prejudicadas.

O conselheiro votou pela reforma do Acórdão nº 2.145/2015, afastando a irregularidade e a multa de 11 UPF aplicadas à empresa M.A. Comércio e Serviços Ltda. O relator, por fim, determinou que, sob a responsabilidade do secretário Marcelo Duarte Monteiro, seja encaminhado o relatório conclusivo quanto à qualidade da pavimentação asfáltica dos outros convênios celebrados com a Associação.

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