
Além da concessão em situações de prazo superior a 60 dias, também havia sido determinado, que se o extrapolamento do prazo não for verificado na data do agendamento, mas em data futura e por culpa exclusiva da autarquia previdenciária, o interessado deverá, ao término do prazo, se dirigir ao INSS com cópia da decisão – caso em que o INSS deverá apor número de protocolo na cópia e implantar provisoriamente o benefício na mesma data até a realização da perícia.
O MPF havia ingressado com ação porque havia demora de até seis meses para o INSS regularizar o pagamento de benefício.
Durante a reunião, os representantes do INSS informaram que o sistema de agendamentos é gerenciado pela sede em Brasília, e que desde a última reunião, realizada no dia 20 de outubro, as mudanças já estão sendo feitas para que a população possa fazer o pedido na forma da decisão proferida pela Justiça. As informações são da assessoria do Ministério Público Federal.


