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Justiça condena 4 ex-servidores da Sefaz envolvidos em cobranças de propinas

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª vara Criminal de Cuiabá, condenou 4 ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por exigirem propina de empresários em troca de reduzir valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivan Pires Modesto e Antônio Garcia Ourives foram condenados a 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto (uso de tornozeleira eletrônica) e 90 dias-multa, fiadas no valor de um salário mínimo cada dia-multa.

Com o regime semiaberto, os condenados poderão aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Eles também foram submetidos à perda da função pública, pena que já havia sido aplicada pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Leda Regina era apontada como a chefe da quadrilha criada com o objetivo de facilitar a sonegação de impostos por empresas. No esquema, estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas instaladas em Mato Grosso.

Os réus também terão que dividir entre si o pagamento das custas e despesas processuais retroativas. Na ação penal pública teve sua sentença proferida no dia 11 de setembro, mas a publicação somente ocorreu no Diário de Justiça de hoje. O caso, que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, ocorreu no final dos anos 1990 e tramitava na 7ª Vara Criminal desde 2005.

Consta na denúncia que o esquema se dava por meio da criação de empresas de fachada que simulavam transações com a empresa que de fato iria recolher impostos junto ao Fisco estadual para, dessa forma, omitir declarações fiscais e assim sonegar milhões de reais em tributos devidos.

Um exemplo disso ocorreu com o Grupo Quatro Marcos, que constituiu a empresa fantasma Frigolíder Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, em nome de sócios “laranjas” para forjar um contrato de arrendamento de unidade industrial frigorífica entre a empresa “quente” Frigorífico Colíder e a empresa “fria” Frigolíder, com o objetivo de direcionar operações que geravam gastos e que incidiam em fatos geradores de tributos, que antes seria suportada pela empresa regular, mas desse modo, era transferida para a empresa de fachada.

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