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Sinop: ação da prefeitura questiona redução na jornada de trabalho prevista em Plano Municipal de Educação

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A prefeitura entrou com uma ação de inconstitucionalidade questionando a possível redução da jornada de trabalho dos profissionais da Educação em Sinop. Tal possibilidade está prevista no Plano Municipal de Educação (lei municipal 2.139), aprovado em junho de 2015 pela câmara de vereadores. A alegação é que a matéria fere o princípio da “isonomia”, ao beneficiar uma classe de servidores “em detrimento de outras, sem justificativa plausível”.

O Plano Municipal de Educação tem validade de dez anos. Uma das metas aprovadas, que diz respeito à atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação, é a “unificação” da jornada de trabalho em 30 horas semanais a partir do terceiro ano de vigência (no caso, 2018). Desta forma, quem trabalha 40 horas por semana teria a jornada reduzida, enquanto que os profissionais de 20 horas teriam a carga horária aumentada. Um terço das 30 horas seria dedicado à chamada “hora-atividade”.

Na justificativa da ação, a prefeitura alegou que, se for implantada a mudança de 40 horas para 30 horas semanais, “não é menos correto reconhecer, por evidência, que deveria ter sido prevista a diminuição proporcional” da remuneração dos trabalhadores beneficiados. “O princípio da isonomia ordena tratamento igual para aqueles que estão em situações equivalentes, situação que não se revela no caso em apreço, uma vez que a lei impugnada beneficia apenas os servidores da educação”.

Outra justificativa é a ausência de “necessário e obrigatório impacto financeiro e orçamentário”. Para a prefeitura, as “benesses” concedidas no Plano “repercutem no orçamento do município de Sinop porquanto a inexistência de previsão orçamentaria para atender a tal determinação coloca em risco a situação financeira da municipalidade –  o que é incontroverso – dado, inclusive, a atual situação econômica que vivencia a nação”.

No ação, a prefeitura solicitou ao Tribunal de Justiça que a lei 2.139 seja suspensa até “ulterior decisão definitiva acerca do mérito”. No mérito, por outro lado, pediu que o Plano Municipal de Educação, “mais especificamente” os artigos que tratam da redução da jornada, seja declarado inconstitucional.

A ação ainda não tem data para ser julgada. 

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