domingo, 2/junho/2024
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MP aciona Estado por falta de vagas para adolescentes que cometem atos infracionais graves em Sorriso

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O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que o Estado indique, no prazo de cinco dias, para que local serão encaminhados os adolescentes infratores que tiverem que cumprir medida socioeducativa de internação.

De acordo com a assessoria, o MPE ingressou com a ação tendo em vista que os adolescentes que cometem latrocínio, homicídio qualificado e estupro, no município, ficam impunes, em razão da ausência de vaga.

Levantamento realizado pela promotoria referente a procedimentos que tramitam envolvendo menores revelam que no período de 1º de janeiro de 2015 a 05 julho de 2017 foram distribuídos 206 feitos infracionais onde o delito criminal foi cometido por adolescente. “Certifico, ainda, que desses feitos infracionais 124 necessitaram de internação do adolescente e, em sua maioria não houve atendimento a solicitação de vaga. No momento, apesar desse número de processos a vara encontra-se com apenas quatro adolescentes apreendidos. Ressalto, ainda, que nesse período houve cerca de 19 feitos em que o crime cometido pelo adolescente foi tipificado como homicídio ou tentativa de homicídio”, diz relatório encaminhado pela 2ª Vara, a pedido do MPE.

Para o promotor Márcio Florestan Berestinas, a situação caracteriza grave transgressão à lei, uma vez que nas hipóteses em que o Poder Judiciário aplica medida socioeducativa de internação não existe discricionariedade do Poder Executivo com relação ao fornecimento de vaga. “Em todo interior do Estado não existem vagas para o cumprimento de medidas socioeducativas de internação, o que provoca a impunidade e gera o descrédito das instituições perante a população”, ressaltou o promotor por meio da assessoria.

O MP pede à justiça que seja deferida a tutela liminar provisória para que o Estado adote as providências administrativas necessárias para resolver o problema, considerado gravíssimo, sob pena de bloqueio de valores e de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.

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