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Sinop: MP aciona empresa de empréstimo consignado que cobra juros superiores ao pactuado

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A 3ª Promotoria de Justiça de Sinop ingressou com ação civil pública contra uma empresa de crédito para que seja condenada a ressarcir, em dobro e acrescido de juros e correção monetária, valor cobrado indevidamente, a título de juros, de servidores públicos municipais de Sinop que fizeram empréstimo consignado. De acordo com a ação, os servidores firmaram contratos de empréstimos consignados com uma instituição financeira, por intermédio da empresa de crédito. “Ocorre que, após pactuado com o funcionário da empresa requerida, os servidores públicos receberam carta da instituição financeira requerida, cujo conteúdo apontava juros muito superior ao ofertado pelo funcionário" da empresa de crédito, "no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado”, aponta o MP, através da assessoria.

Perícia técnica feita pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público constatou que, em todos os contratos analisados, as taxas de juros efetivamente cobradas eram superior a taxa contratual. “Além disso, constatou-se uma diferença cobrada a maior do valor contratado, aplicando a taxa estipulada no contrato e incluindo a cobrança da comissão de correspondente bancário”.

Conforme o MPE, a empresa de crédito é acusada de proceder da seguinte forma. Os consultores de vendas procuravam os consumidores e ofereciam o empréstimo consignado com certa taxa de juros. Contudo, no ato da negociação não eram entregues cópias de contratos aos consumidores. Posteriormente, a empresa enviava aos consumidores documentos que apontavam uma taxa de juros superior àquela contratada. “É evidente a má-fé das requeridas, uma vez que ofereceram uma taxa de juros menor, a fim de atrair os consumidores. Contudo, após a assinatura do contrato, de forma ardilosa e ilegal, efetuam uma cobrança de juros superior ao pactuado. Desse modo, constata-se a conduta deliberada das requeridas em ludibriar os consumidores”, destaca na ação, o promotor de justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.

Ele pondera, ainda, que numa relação de consumo ordinária, o esperado é que a instituição financeira, além de entregar uma via do contrato aos clientes no momento da sua celebração, informa, de forma clara e precisa, todos os produtos e serviços postos à disposição e os valores cobrados por eles. “Contudo, verifica-se que as requeridas agiram completamente em desacordo com as normas consumeristas, deixando de informar clara e previamente os consumidores dos valores e taxas de juros efetivamente cobradas, bem como não entregando uma via do contrato no momento de sua celebração. Diante disso, não restam dúvidas que a conduta dos requeridos constitui lesão aos direitos dos consumidores, considerando que, com o intuito de aumentar os lucros, enganaram os consumidores, realizando cobrança de juros maior que o estipulado no contrato”, acrescenta o promotor.

 

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