terça-feira, 30/abril/2024
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Tribunal determina à prefeitura abertura imediata de concurso público em Sinop

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, que, no ano passado, mandou a prefeitura abrir concurso público e parar com as contratações temporárias. Ao analisar o recurso do Poder Executivo, o relator, desembargador Márcio Vidal foto), ressaltou que “a determinação de imediata deflagração de concurso público, revela-se necessária, visto que não há mais espaço para o poder público, como forma de se eximir da obrigação, alegar falta de disponibilidade financeira”.

A ação civil com obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) questiona as contratações temporárias desde a gestão Juarez Costa (PMDB) para os cargos de motorista, auxiliar de manutenção, auxiliar de nutrição, técnico em apoio educacional, técnico em administração educacional, agente comunitário de saúde e professor. Para Márcio Vidal, tais cargos são de natureza permanente. “Logo, é certo e indiscutível que, pela natureza das funções, as contratações temporárias não se justificavam”, destacou o desembargador.

O recurso da prefeitura contra a decisão que determinou a abertura de concurso público foi negado por unanimidade pelos desembargadores. Também participaram do julgamento as magistradas Maria Erotides Kneip Baranjak (1ª vogal) e Helena Maria Bezerra Ramos (2ª vogal).

Em 2016, ao aceitar os argumentos da Promotoria, Mirko já havia destacado que a investidura nos cargos “com atribuições permanentes, habituais e profissionais deve ocorrer mediante prévio concurso público”. Segundo o magistrado, a prefeitura eternizou a excepcionalidade e, desta forma, os contratos “que deveriam ser de caráter emergencial, perduraram por mais de cinco anos”.

Na ocasião, Mirko ainda criticou a continuidade das contratações temporárias. “Com efeito, para que fossem consideradas como legais e constitucionais, necessário que houvesse prova da existência de situação esporádica, emergencial e excepcional à época da celebração de cada um dos contratos e para a sua manutenção. Ora, não é aceitável que a municipalidade viva, sempre, em regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos em prol das contratações temporárias”.

O último edital de concurso da prefeitura foi lançado no final de 2014. Na ocasião foram abertas mais de 200 vagas para agente de saúde, apoio administrativo, assistente administrativo, assistente social, auxiliar de consultório, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, motorista, nutricionista, professor, psicólogo, técnico administrativo, técnico de enfermagem, entre outros. Diversos profissionais já foram convocados e assumiram os cargos. Em abril, a validade do concurso foi prorrogada até 2019.

Outro lado

Só Notícias tentou contato com a secretária de Administração, Anna Dias, que informou estar em “uma reunião”. Em maio, ela revelou que cada secretaria municipal estava fazendo um levantamento individual de vagas a serem preenchidas em um concurso público futuro. Na ocasião, no entanto, a gestora não adiantou uma possível data para abertura do certame.

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