quinta-feira, 16/maio/2024
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Delegados decidem suspender jornada voluntária e passam a trabalhar 6h em Mato Grosso

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Os 224 delegados de Polícia de Mato Grosso decidiram suspender a jornada voluntária e desde ontem, passaram a atuar somente as 40 horas semanais previstas no estatuto, entre 13h e 19h. Metade do efetivo atua na Grande Cuiabá e o restante no interior, onde há profissional respondendo por até 5 municípios.

Segundo o delegado Wagner Bassi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), “estes profissionais chegam a ficar mais de 30 dias em atuação ininterrupta, sem uma folga semanal. Ao contrário das 40 horas previstas, no interior chega a 403 horas mensais. Mas apesar do esforço dos profissionais da segurança pública, fazem isso voluntariamente, por compromisso a sua instituição e a sociedade mato-grossense”.

O presidente do sindicato ressalta que não há ordem superior para disponibilidade integral, nem escalas de plantão ou de sobreaviso. Apesar do esforço, a atitude é irregular por parte do delegado de Polícia que age voluntariamente, pois o próprio governo do Estado proíbe a realização de hora extraordinária, conforme decretos estaduais. Para tentar viabilizar o trabalho, apesar do efetivo reduzido, a Diretoria da Polícia Civil tentou solucionar a questão em 2015, criando o Banco de Horas, por meio de uma resolução. Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou a decretação de nulidade do ato, alegando ilegalidade.

“Isto porque, os superiores hierárquicos não podem determinar a realização de hora extra sem previsão orçamentária e autorização prévia da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e da Secretaria de Estado de Fazenda(Sefaz)”, afirma Wagner.

Bassi diz que com isso a portaria da Polícia Civil foi revogada, pois segundo a PGE, os delegados não podem ser submetidos ao regime de compensação de horas extras, aí incluídas as horas efetivamente trabalhadas nos plantões presenciais e não presenciais (sobreaviso). “Isto porque, perante a lei de carreira, fazem jus ao pagamento das horas extras e, isso, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal e de mais de 25% quando o serviço for prestado no período noturno, não previstos no orçamento”, finalizou.

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