
Consta na decisão que foi fixado “pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pela quantidade de pena e pela primariedade. Até a quantidade da pena, bem como o regime fixado, devolvo a liberdade ao réu [Fábio Júnior Da Silva] condicionada a manutenção do endereço atualizado. Condeno, ainda, o réu à multa, quando ao crime, fixada em dez salários mínimos, razão de 1/30 do mínimo o dia de multa”.
Na época, a delegada Ana Paula Reveles Carvalho disse, ao Só Notícias, que Fábio relatou que Gilson havia furtado um objeto (não informado) de um amigo dele. Por isso, foi ‘tirar satisfação’ e brigaram. Em seguida, de acordo com a delegada, o suspeito atingiu Gilson com uma enxadada na cabeça, que desmaiou. Depois, foi até a casa dele, nas proximidades, pegou um facão e retornou ao local do crime e o decapitou. Também levou a cabeça e depois a jogou no córrego.
(Atualizada às 15:46h)


