A juíza da Segunda Vara Cível, Melissa de Lima Araújo, condenou a prefeitura de Barra do Bugres a pagar uma indenização de R$ 187 mil para a família de José Emim de Lima, que morreu após sofrer um acidente de moto na estrada do Currupira, em janeiro de 2011. A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital municipal, com fratura exposta em um dos braços. Apesar de receber os primeiros socorros, o motociclista aguardou 48 horas pela avaliação do ortopedista da unidade. Com a demora, o quadro se agravou e, apesar da amputação do membro, o homem acabou morrendo em um hospital em Cuiabá.
Para a magistrada, ainda que o paciente tenha sido contaminado por bactéria agressiva, de difícil tratamento, o tempo que aguardou pela avaliação médica especializada “foi determinante para a evolução do quadro infeccioso, que acabou por resultar na morte, mesmo depois que esse foi submetido à cirurgia necessária, à câmara hiperbárica e a amputação de membro”.
Ela ainda apontou como omissão da prefeitura a “falta de comunicação entre os profissionais do Hospital Municipal de Barra do Bugres e ausência de profissionais especializados para o devido tratamento e, ainda, a ausência de encaminhamento para centro médico especializado na ausência de um profissional especialista na cidade. Portanto, ficou claro que o paciente não recebeu o adequado tratamento médico, o que foi decisivo para a ocorrência do óbito”.
Na condenação, a juíza determinou que o valor de R$ 187 mil também seja acrescido de juros e correção monetária. Ela também condenou o município a pagar pensão mensal de meio salario mínimo para a esposa da vítima e de um salario mínimo para um filho menor de idade, retroativos à data em que cada parcela deveria ter sido paga desde o falecimento. A mulher de José receberá a pensão até os 72 anos e o filho até os 25 anos.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.