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Sorriso: desembargadora mantém afastado ex-diretor de cadeia após denúncias

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 A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve afastado o ex-diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso, Moacir Mota. O afastamento foi determinado pelo juízo da 6ª Vara Cível, após ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, com base em representação da Defensoria Pública, por supostos maus-tratos praticados por agentes prisionais contra os detentos.

Vários presos detalharam à promotoria, conforme consta na decisão, a existência de um local chamado de “solitária”, onde seriam agredidos, despidos e recebiam banhos de água gelada, “ficando sem alimentação e medicação necessária quando doentes”. Os detentos relataram ainda que os agentes prisionais utilizavam uma barra de ferro para bater no teto da sala de isolamento (solitária), os impedindo de dormir. Também acusaram os servidores de jogar “bombinhas e spray de pimenta” dentro das celas, simulando “situações de rebelião para justificar as agressões”.

Mais de 90 presos entregaram um abaixo-assinado “ratificando as humilhações e torturas em tese sofridas dentro do Centro de Ressocialização local, indicando, inclusive, ameaça aos presos que se denunciassem as práticas abusivas sofreriam as consequências dobradas”. Eles acusaram um dos agentes, que também foi afastado pela Justiça, de ter “carta branca” das autoridades para as torturas.

Ao afastar Moacir e o agente, o juiz de primeira instância levou em consideração ainda a ameaça feita por um dos presos. “Por outro lado, constata-se que um dos presos relatou que os reeducandos estariam cansados do tratamento dispensado a eles e que ‘se não tomar providências, a ‘bomba’ vai explodir’, o que indica que até mesmo a integridade física dos requeridos e reclusos pode ser comprometida”.

Para a desembargadora, a permanência de Moacir na função de diretor do centro de custódia seguramente “poderá influenciar negativamente na coleta de provas, já que como responsável pela administração da unidade, tem contato direto e diário com os detentos, inclusive, com aqueles que relataram os fatos à autoridade ministerial e à defensoria pública e foram ouvidos no inquérito civil como testemunhas”. A magistrada também demonstrou temor por possíveis “atos que atrapalhem a instrução processual, que ainda está em curso, já que foram requisitadas outras providências, como gravações, exames periciais, devendo prevalecer, nesse caso, o interesse público”.

Antônia destacou que o afastamento não traz prejuízos para o ex-diretor do CRS, que continua recebendo salários. “Ao contrário do que se verifica em caso de mantê-lo no cargo, o que enseja risco à instrução do processo e de eventual perpetuação de danos ou ameaça aos direitos envolvidos, ou seja, evidente risco à ordem pública, de modo que a providência se mostra indispensável, neste momento”.

Consta no processo que as supostas agressões teriam ocorrido entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano.

Outro lado
Ao entrar com o recurso, a advogada do ex-diretor alegou “cerceamento de defesa”, justificando que o procedimento que desencadeou a ação de improbidade “foi sumaríssimo e inquisitorial, sem a observância do devido processo legal, pois, foram praticados atos como inspeção judicial e oitiva informal dos agentes penitenciários lotados naquele CRS, sem que lhes fosse oportunizado acesso aos autos e as provas que estavam sendo produzidas, assim também sem a presença de defensor constituído”.

Moacir negou ter sido conivente com as supostas agressões. “Não existem provas que corrobore que tinha conhecimento ou era conivente com as agressões relatadas e que a supressão dos materiais de artesanatos utilizados pelos detentos se deu pelo fato de que estavam sendo utilizados para fins diversos e ilícitos”.

A defesa também falou sobre a falta de estrutura da unidade e a superlotação. Segundo a advogada, Moacir “oficiou as autoridades quanto a situação precária do local, de modo que não pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa”. Para a defesa, o afastamento do cargo “trata de medida excessiva e desproporcional, que somente se justifica quando comprovada a existência e risco à instrução processual, que não é o caso”. 

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