
“Depoimentos de várias testemunhas dão sustentação sólida e inconteste à convicção de que não estamos a tratar de um crime militar, senão de um crime de tortura. Logo, em hipótese alguma, tais fatos devem ser processados e julgados pela Justiça Militar”, enfatizou o promotor. Na manifestação encaminhada ao magistrado, o promotor cita o “caso Abinoão”, que também foi vítima de tortura durante treinamento militar. “Nesse caso, em sede recursal, o Tribunal de Justiça entendeu que a submissão de policiais militares durante instrução de curso, a intenso sofrimento físico, o qual no caso em apreço, levou o aluno a morte, está a caracterizar o crime de tortura”, esclareceu.
Segundo o promotor de Justiça, as informações obtidas durante as investigações demonstram que o soldado Rodrigo Patrício Lima foi submetido a constantes e excessivas agressões físicas e verbais, causando-lhe nítido sofrimento físico e mental. “Antes mesmo do início da fatídica instrução militar, ele (o soldado) já havia confidenciado à sua genitora o medo que tinha de não concluir o curso, máxime, em razão das ameaças já proferidas pela investigada tenente bombeira Izadora Ledur”, acrescentou.
Existe dois inquéritos relacionados à morte do soldado do Corpo de Bombeiros Militar, Rodrigo Patrício Lima. O primeiro foi realizado pela Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado para a 13ª Promotoria de Justiça Criminal, que atua perante a Justiça Militar. Já o segundo foi realizado pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa e encaminhado ontem à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A informação é da assessoria do MP.


