sexta-feira, 3/maio/2024
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OAB assina Pacto de Cooperação e cobra esclarecimentos do TCE

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, subscreveu nesta sexta-feira a participação da entidade no Pacto de Cooperação por Mato Grosso. E como primeiro ato, assinou o pedido de esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o processo de pareceres relacionados à prestação de contas de um ente público. O objetivo, segundo consta do documento a ser encaminhado ao presidente do TCE, conselheiro Ubiratan Spinelli, é evitar situações como a que envolveu a apreciação da tomada de contas dos gastos da Prefeitura de Cuiabá.

“Apoiamos todo e qualquer tipo de ação que venha dar a sociedade respostas efetivas e eficientes, especialmente no tocante a transparência do comportamento dos administradores públicos” – disse Francisco Faiad, ao justificar o apoio ao documento a ser encaminhado ao TCE e também a participação da OAB no Pacto de Cooperação. Faiad disse concordar com a necessidade apontada no documento no sentido de “incentivar o desenvolvimento da ação fiscalizadora do cidadão”.

O documento pede “completo esclarecimento” de como a prestação de contas da Prefeitura, gestão 2003, com tantas irregularidades apontadas em relatórios e pareceres, recebe parecer favorável, tendo em vista que o controle externo é realizado por meio da Câmara de Vereadores, com o auxílio do TCE. De acordo com a petição, o controle externo das contas municipais tem por fundamento a necessidade de proteção ao erário contra a ação furtiva e irresponsável de administradores improbos, bem como visa a fiel execução da Lei Orçamentária e da Lei de Responsabilidade.

Assinado também por várias outras entidades, entre as quais, o Fórum de Empresários de Mato Grosso, o Foremat, o pedido de esclarecimento ao TCE observa que os balanços apresentados não demonstram a real situação financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura em 31 de dezembro de 2003. Além disso, foi constatado omissão de lançamentos contábeis, em especial os referentes aos juros dos empréstimos na modalidade de CDC. Outro item observado diz respeito a aplicação na mitenção e desenvolvimento do ensino de 17,81% das receitas de impostos e transferências, percentual aquém do mínimo exigido pela Constituição Federal.

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