O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode cancelar títulos de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas – dois turnos da eleição de 2004 e o referendo de 2005. O prazo para o eleitor faltoso regularizar a situação começou nesta segunda-feira (30 de janeiro) e termina no dia 30 de março. Mato Grosso conta com 14.333 de eleitores faltosos e passíveis de cancelamento do título.
A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos em todo Brasil; em 2003 foram 2.154.880 e em 2005, 1.089.662. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo.
Até o dia 30 de março, o eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título automaticamente cancelado.
Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral.
A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos: maiores de 70 anos, analfabetos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
De acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, as relações contendo os nomes e os números dos títulos cancelados em todo Brasil por ausência aos três últimos pleitos eleitorais serão divulgadas a partir do dia 18 de abril.
O número de eleitores faltosos por Estado é o seguinte:
Acre (3.024), Alagoas (17.276), Amazonas (18232), Amapá (1.362), Bahia (55.047), Ceará (24.623), DF (0), Goiás (31.472), Maranhão (15.187), Minas Gerais (32.611), Mato Grosso do Sul (4.489), Mato Grosso (14.333), Pará (27.810), Paraíba (4.550), Pernambuco (15.504), Piauí (7.886), Paraná (36.400), Rio de Janeiro (44.945), Rio Grande do Norte (7.506), Rondônia (7.587), Roraima (806), Rio Grande do Sul (18.022), Santa Catarina (8.287), Sergipe (2.251), São Paulo (183.290) e Tocantins (2.796).