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TJ manda julgar intervenção federal em MT devido a ação de disputa de terras em Sinop

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Lessa, remeteu para julgamento ao órgão especial o pedido de Representação Interventiva 24.739/2007. O Órgão Especial é formado pelos dezenove desembargadores mais antigos do tribunal. O presidente tomou a decisão com base no regimento interno do Poder Judiciário, na última quinta-feira e hoje a decisão foi informada pela assessoria. A data que a intervenção será julgada não foi anunciada.

O pedido de intervenção federal no Estado originou-se em ação judicial que tramita na Comarca de Sinop, pleiteada por Oscar Hermínio Ferreira Filho e espólio de Maria Amélia Ferreira, que alegaram desobediência às ordens judiciais por parte do Poder Executivo Estadual em relação a uma ordem de despejo em uma área de 142 mil hectares (que abrangem os municípios de Sinop, Claudia e Itaúba) que Hermínio argumenta ser proprietário e que disputa na Justiça com empresários e fazendeiros que estão nestas áreas – muitos há mais de 15 anos.

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça em remeter os autos está embasada no Artigo 15, inciso I, alínea “u”, do Regimento Interno do Poder Judiciário, que define a competência do Órgão Especial em “processar e julgar originariamente a requisição de intervenção federal no Estado”.

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