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TSE autoriza Partido da República registrar filiações

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão, por unanimidade, a fusão dos partidos PL – Partido Liberal e PRONA – Partido da Reedificação da Ordem Nacional originando o PR – Partido da República. A decisão na resoluçãonº 22.523, publicada no Diário de Justiça em 13 de abril, foi transitada em julgado na última quarta-feir, e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na quinta-feira.

O TSE já havia deferido a fusão entre os partidos no dia 12 de fevereiro através da resolução nº 22.504, mas filiados do PL de 12 Estados decidiram recriar o partido protocolando, no dia 15 de fevereiro, embargos de declaração, alegando que a fusão foi decidida pelos órgãos nacionais, sem a opinião dos filiados, representantes e lideranças estaduais e municipais.

No entanto, o tribunal julgou a ação como pedido de natureza administrativa, considerando que instâncias inferiores não têm legitimidade, não sendo cabível, por isso, embargos de declaração. Com a decisão do TSE, os Cartórios Eleitorais já podem processar a lista de filiados dos partidos políticos, que não podia ser feita enquanto o processo estivesse em tramitação.

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