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Partidos devem prestar contas anuais à Justiça Eleitoral até dia 30

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Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, até o próximo dia 30, a prestação de contas anual, relativa ao exercício de 2006. O balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receber as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos juízes eleitorais. A determinação consta do artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

As prestações de contas devem conter a relação dos valores originários do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano.

O balancete anual também deve especificar os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

A Lei dos Partidos Políticos estabelece que é atribuição da Justiça Eleitoral fiscalizar a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e das despesas de campanha eleitoral, para atestar se elas refletem a real movimentação financeira da legenda. Se necessário, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos estados para auxiliar na análise das contas.

A falta da prestação de contas, ou a desaprovação total ou parcial das mesmas, implica a suspensão das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado (artigo 37 da Lei 9.096/95). Para viabilizar a ampla análise das contas, a lei obriga que o partido conserve a documentação comprobatória da prestação de contas por prazo não inferior a cinco anos (artigo 34, IV, da Lei 9.096/95).

Também termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos informem ao TSE o endereço da respectiva sede nacional em Brasília (DF), caso ainda não o tenham feito.

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